Uma pérola do idiotismo legislativo

Foi publicada aquela que ficará na história como a maior poia legislativa do país. É diga-se que é preciso muito para conseguir ultrapassar décadas de ilustre produção fecal da assembleia.

O famoso decreto das máscaras nas praias.

Começa o preambulo por dizer que não há qualquer justificação racional para escrever tal poia, mas que o vão fazer na mesma! Genial! Fétido!

Complementarmente, não existem, à data, estudos sobre a presença do SARS-CoV-2 na areia. Porém, a ação conjunta da radiação ultravioleta solar, a alta temperatura que a areia pode alcançar durante o verão e o sal da água do mar favorecem a inativação de agentes patogénicos, tais como coronavírus. No entanto…

Dizem depois que tem que se manter o distanciamento durante o BANHO! proceder a higienização das mãos! Na praia!!!!! Mas se for num lago já não é necessário manter a distância! Se forem para uma praia com relva ou com pedras, tem de usar a máscara sempre porque é “até chegar ao areal”. Esta gente meteu-e nas drogas duras.

Os utentes das praias devem:
a) Cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) em matéria de etiqueta respiratória;
b) Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio;
c) Proceder à higienização frequente das mãos;
d) Usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável;
Mas fica ainda melhor. Afinal nos acesso já é necessário usar sempre a máscara, não há excepção nenhuma de “distanciamento recomendado se mostre impraticável”. Ora dizem uma coisa ora o seu contrário, tal é a qualidade da poia escrita por idiotas.
4 – A circulação nas zonas de passagem implica a manutenção do distanciamento físico de segurança de um metro e meio entre cada utente e a utilização de máscara, evitando-se as paragens nos acessos.
Tratar um povo como carneiros!
Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e/ou perpendiculares à linha de costa ou à margem, de acordo com a área disponível e com as condições de cada praia, de modo a desincentivar a circulação aleatória em áreas ocupadas.
Só quem toca em utentes tem de usar máscara. Se estiverem a vender em lojas desde que não andem em contacto com os utentes estão isentos. E só quando estiverem a tocar, antes e depois de tocar podem tirar a máscara. Só naquele beijo ou aperto de mão ao consumidor, quem nunca apertou o bacalhau ao vendedor de bolas de berlim?! Será que o vendedor também tem de seguir os corredores dos carneiros ou tem liberdade para “circulação aleatória”?
É obrigatório o uso de máscara pelo vendedor no contacto com os utentes.
Toda a palhaçada é manifestamente ilegal por não conter qualquer excepção para pessoas com necessidade médicas.
Um circo autêntico de palhaços inúteis que podiam antes estar a escrever legislação sobre, sei lá, violações constitucionais ou levantar a imunidade aos autores delas. Como por exemplo conselhos de ministros a impor restrições ao direito de movimento ou ao direito de identidade, claramente definidos na constituição e que apenas a assembleia pode restringir.
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