As ilegalidades sem fim dos certificados em restaurantes

Toda a imposição nazi de certificados e testes em restaurante é uma prova paradigmática do buraco legislativo e ético que está  aquilo que um dia se chamou Portugal.

Tal resolução do conselho de idiotas representa vários crimes:

  • Discriminação
  • Usurpação de funções médicas protegidas por lei
  • Violação de privacidade na sua forma de dados médicos
  • Imposição de documento não tipificado
  • Crime ambiental por gestão ilegal de residuos médicos
  • Restrição à liberdade de movimento fora de estado de emergência ou de sitio

 

Nenhum dos crimes incorridos por donos e funcionários de restaurante podem ser “perdoados” por meras resoluções de conselho de ministro, pois tratam-se de crimes tipificados em lei da assembleia da república ou na própria constituição, logo não podem ser alterados ou a sua vigência suspendida por um acto inferior na hierarquia legislativa.

Os crimes de discriminação e usurpação de funções estão definidos no DL 48/95.

O direito à privacidade está definido na constituição e os dados médicos são classificados como privados na lei base do sistema de saúde.

A resolução do conselho de ministros não tipifica o chamado “certificado covid da UE”, não havendo qualquer modelo ou referência a qualquer lei que defina as suas caracteristicas.

A recolha de amostras biológicas humanas com fins médicos gera residuos de classificação médica, sendo ilegal a sua deposição em sistemas de recolha urbana.

Por todas estas ilegalidades incorridas, devem os clientes informar de forma clara o dono ou funcionário do restaurante da intenção de acusar e denunciar por tais crimes e actos ilegais. O crime de discriminação e usurpação de funções são públicos e semi públicos, sendo responsabilidade do ministério público de acusar os autores, dependendo apenas de denúncia.

Os funcionários devem notificar o patrão da recusa fundamentada em cumprir  tais ordens e notificar a autoridade para as condições do trabalho para tais ordens ilegais e desencadear processo inspectivo.

Os patrões devem recusar toda e qualquer chantagem das forças de “segurança” – agora transformadas em máfia coerciva – e notificar os agentes da necessidade de denuncia ao ministério público por abuso de autoridade. Qualquer “multa” não deve ser paga e imediatamente feita a participação de abuso de poder ao ministério público e comunicação de suspensão da notificação ao tribunal competente.

Os donos dos restaurantes tem toda a legitimidade em elaborar a sua cópia de “certificado covid da UE”, consistindo unicamente numa folha em branco com o dizer “certificado covid da UE” impresso no cabeçalho, e entregar uma cópia a cada cliente no exterior para que seja apresentado na entrada e dessa forma cumprir cabalmente o estipulado na resolução de cariz nazi. Não há qualquer modelo ou critério de aceitação de “certificado”.

 

 

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