Não há multas por não uso de máscara no comércio

Não há multas por não uso de máscara no comércio, só nos transportes.
O decreto 78A, mesmo inconstitucional, não estabelece multas para o não uso de máscara e remete para a alinea 7 do 10A/2020 que define apenas multas para o não uso em transportes públicos. O 22/2020 não mudou nada nestes pontos.
Portanto, parem de usar imediatamente máscara nos estabelecimentos, exijam a presença da polícia e nada vos acontece.
DL 78A diz
8 – (Anterior n.º 7.)
Anterior refere-se ao 10A/2020 que diz
7 – O incumprimento do disposto no n.º 3 constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a (euro) 120 e valor máximo de (euro) 350.
O referido número 3 do 10A refere-se exclusivamente a transportes.
3 – É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros pelos passageiros com idade igual ou superior a 10 anos.
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