andre-dias.net

Tribunal da relação alemão considera o confinamento inconstitucional

Tribunal da relação alemão considera o confinamento inconstitucionalTribunal distrital, equivalente a um tribunal de relação, de Weimar, na Alemanha, absolveu um cidadão de multa por o confinamento, que deu lugar a multa, ser inconstitucional.

Haverá zero referências pelo jornalixo nacional e internacional a tal decisão. É preciso é informar sobre uma palavra dita pelo rei  Sueco!

A lei portuguesa tem semelhanças marcadas com a lei Alemã. A mesma justificação se aplica a Portugal. Qualquer coima, multa ou pena decorrente de tais ditaduras deve ser levada a tribunal e nunca será paga.

https://openjur.de/u/2316798.html

Uma decisão muito complexa, mas que se apoiou nos seguintes pontos:

– o confinamento foi decretado já depois do pico de casos;

– a gravidade do covid não é de grau máximo;

– há fundadas dúvidas científicas sobre a eficácia dos confinamentos;

– foram restringidos numa dimensão nunca vista depois da 2º Guerra Mundial os direitos dos cidadãos, pondo-se em causa outros valores jurídicos e a própria dignidade humana;

– houve uma clara desproporcionalidade, impondo-se sacrifícios excessivos às pessoas que sofreram com as medidas tomadas.

Assim, o Tribunal absolveu um cidadão de uma coima por se ter reunido com outras pessoas durante o confinamento.

(a partir de texto de David Magalhães)

Anterior
Próximo
Exit mobile version