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PSP anuncia violação descarada da lei. Espero que sejam eles os detidos

A PSP a anunciar violação descarada da lei, ao anunciar restrições de movimento fora de um estado de emergência. Trata-se de um crime anunciado de abuso de poder, por manifesta ausência de base legal, e como tal deve ser desobedecida e todas as ordens de agentes individuais no sentido de cumprir tais restrições devem ser denunciadas com queixa crime de abuso de poder.

Não há qualquer calamidade declarada nos concelhos afectados, não foi declarado o estado de calamidade pela proteção civil (a declaração de estado de calamidade nacional pelo conselho de ministros é ilegal à luz da lei base de proteção civil, e manifestamente ilegal por inexistência de qualquer calamidade) não há qualquer base legal em nenhuma lei para suspender o direito constitucional à liberdade de movimento. Não há qualquer actividade lúdica, politica, militar ou de qualquer natureza programada para a area total dos concelhos ou bairros afectados que justifiquem o encerramento da via pública por utilização pontual. Trata-se de uma tentativa nojenta de impor uma ditadura que tem que ser vigorosamente contestada e desobedecida.

Quem tem que ser chamado à responsabilidade são os agentes individuais. Devem ser informados da ausência de base legal para tal ordem, devem ser informados da intenção de desobedecer de cada um e se for dada ordem policial para obedecer, deve ser o agente identificado e levantada queixa crime conforme minuta da associação habeas corpus. Queixa crime ao individuo, ao agente, que pode ser condenado a pena de prisão. Nada lhe servirá o “estou a cumprir ordens”.

Para mais tem a pouca vergonha de dizer “também em coordenação com a Polícia Municipal”, que não tem qualquer poder de policiamento além de regulamentos municipais. O policiamento de individuos e a lei da república não são competência das policias municipais, cujos agentes devem ser avisados que incorrem no crime de usurpação de poder público, e se insistirem devem ser denunciados em queixa crime de usurpação de poder, por agente administrativo.

Perante qualquer ordem que impeça a livre circulação devem considerar evocar a participação na manifestação politica da Iniciativa Liberal, a ocorrer nestes dias. Não há nem em estado de emergência qualquer base legal para impedir a participação em manifestações.

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