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Qual a base legal para quarentena?

Não há qualquer base legal possível para quarentena de pessoas com testes positivos a SARS cov 2 em Portugal.
O artigo 27 da Constituição é cristalino:

Todos têm direito à liberdade e à segurança.
2. Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de ato punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança.
3. Excetua-se deste princípio a privação da liberdade, pelo tempo e nas condições que a lei determinar, nos casos seguintes:
……
h) Internamento de portador de anomalia psíquica em estabelecimento terapêutico adequado, decretado ou confirmado por autoridade judicial competente.

Não há qualquer justificação possível para retirar a liberdade a portador de qualquer doença que não seja psiquiátrica.

Os tribunais de primeira e segunda instância têm sido também cristalinos no seu entendimento, foram aceites vários pedidos de habeas corpus – de libertação de prisão ilegal – por manifesta inconstitucionalidade da medida. O tribunal da relação de Lisboa foi mais longe ao confirmar um pedido de Habeas Corpus nos Açores e no acórdão citar não só o artigo 27 da constituição, mas ao citar também que apenas médicos podem fazer diagnóstico – nunca um mero teste positivo – e que a prova científica que apontam para a falta de qualidade do teste PCR para SARS – Cov – 2 ser manifesta.

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