De acordo com a lei 81/2009 cabe ao Conselho Nacional de Saúde Pública o aconselhamento ao governo e órgãos soberanos sobre “doenças transmissíveis “
funções consultivas do Governo no âmbito da prevenção e do controlo das doenças transmissíveis e outros riscos para a saúde pública
https://dre.pt/pesquisa/-/search/488301/details/maximized
Todos os estados de emergência foram justificados com a situação de “calamidade” depois de ouvidos os “especialistas”, sob égide do INFARMED. Este não tem qualquer papel definido na saúde pública e portanto ninguém no seu âmbito pode substituir o Conselho Nacional de Saúde Pública no papel legalmente da sua exclusividade. Não há qualquer fundamento científico nem legal para definir uma calamidade. Quem tem o dever de a definir, não foi ouvido.
A razão é mais que conhecida: o Conselho Nacional de Saúde Pública há um ano emitiu opinião contrária ao fecho das escolas, em rota de colisão com o governo.
Foi ilegalmente afastado, ainda que o seu parecer seja legalmente obrigatório. substituído por servis de mão que limitam a uma charada de “números” e gráficos, para justificar as medidas previamente decididas por políticos abjectos.